Olá pessoas.
O blog atualidades com
Levy está preparando uma matéria informativa sobre como se tornar MEI (Microempreendedor
Individual). Entretanto, não poderia deixar de expor um tema que vai fazer
grande diferença para você! Futuro empreendedor.
Para que o empresário
tenha exclusividade em um nome de serviço/produto, ou na logotipo que vai
identificar seu empreendimento precisa registrá-la. Mas, registrar o que? Sua marca.
De acordo com o INPI
(Instituto Nacional da Propriedade Industrial):
A marca
registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território
nacional em seu ramo de atividade econômica pelo período de dez anos, a partir
da data da concessão. O registro pode ser prorrogado por sucessivos períodos de
dez anos.
A marca
pode ser:
-
Nominativa: é aquela formada por palavras, neologismos e combinações de
letras e números.
- Figurativa: constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc.
- Mista: combina imagem e palavra.
- Tridimensional: pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.
- Figurativa: constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc.
- Mista: combina imagem e palavra.
- Tridimensional: pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.
Dessa forma podemos conceituar
a marca como uma propriedade da sua empresa, e um bem imaterial. Ou seja, após
registrada você pode usufruir dela, aliená-la, vende-la... Existem tantas
possibilidades. Mas, lembre-se que esse ato está vinculado à legislação
brasileira.
Para reconhecer sua marca
você deve acessar o site: http://www.inpi.gov.br/
(o .gov representa que a página pertence ao governo). Aqui encontrará todas
informações necessárias para dá vida ao nome, ou desenho que vai/vão dar forma
ao seu sonho. Lembrando que taxas serão cobradas.
Após registrar sua marca, o
INPI não irá cobrar nenhuma taxa, valor, ou enviará boletos para sua casa.
Cuidado! Muitos “espertos” se apresentam como o INPI para furtar você.
(Estelionato é crime. Artigo 171 do Código Penal brasileiro – pena: reclusão de
cinco anos, e multa).
Esse ato de reconhecer
marca pode ser feito através de um profissional (advogado) caso você não queira
cometer nenhum erro na hora de formalizar seu sonho. Para isso indicamos o Dr.
Antoniel Oliveira (OAB/PE - 40.593) para
te prestar consultoria, através do contato profissional: (81) 99925-0379.
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