domingo, 30 de abril de 2017

Olá pessoas.

O blog atualidades com Levy está preparando uma matéria informativa sobre como se tornar MEI (Microempreendedor Individual). Entretanto, não poderia deixar de expor um tema que vai fazer grande diferença para você! Futuro empreendedor.
Para que o empresário tenha exclusividade em um nome de serviço/produto, ou na logotipo que vai identificar seu empreendimento precisa registrá-la.  Mas, registrar o que? Sua marca.
De acordo com o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial):
A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica pelo período de dez anos, a partir da data da concessão. O registro pode ser prorrogado por sucessivos períodos de dez anos.
A marca pode ser:
- Nominativa: é aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números.

- Figurativa: constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc.

- Mista: combina imagem e palavra.

- Tridimensional: pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.

Dessa forma podemos conceituar a marca como uma propriedade da sua empresa, e um bem imaterial. Ou seja, após registrada você pode usufruir dela, aliená-la, vende-la... Existem tantas possibilidades. Mas, lembre-se que esse ato está vinculado à legislação brasileira.
Para reconhecer sua marca você deve acessar o site: http://www.inpi.gov.br/ (o .gov representa que a página pertence ao governo). Aqui encontrará todas informações necessárias para dá vida ao nome, ou desenho que vai/vão dar forma ao seu sonho. Lembrando que taxas serão cobradas.
Após registrar sua marca, o INPI não irá cobrar nenhuma taxa, valor, ou enviará boletos para sua casa. Cuidado! Muitos “espertos” se apresentam como o INPI para furtar você. (Estelionato é crime. Artigo 171 do Código Penal brasileiro – pena: reclusão de cinco anos, e multa).
Esse ato de reconhecer marca pode ser feito através de um profissional (advogado) caso você não queira cometer nenhum erro na hora de formalizar seu sonho. Para isso indicamos o Dr. Antoniel Oliveira (OAB/PE -  40.593) para te prestar consultoria, através do contato profissional: (81) 99925-0379.


  

 







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